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Textos de apoio O que diz a Lei BrasileiraLei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Capítulo V, art.
32 Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008 Capítulo IV, art. 14, § 3 Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a permitir sua reprodução para a ilustração de práticas futuras, evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais. |
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